Seguro do Condomínio

O Seguro do Condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil (é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial). Ele dá a segurança há condomínios residenciais, comerciais ou mistos contra os mais diversos riscos e proporciona muito mais segurança e tranquilidade ao síndico e moradores. Mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível.

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